GREVES NA BAHIA PELO REAJUSTE DE 33,24% DO PISO DO MAGISTÉRIO.
Professor MARCO AURÉLIO.Instagram: @marcoaurelioprofessor
No mês de fevereiro deste ano,
com a edição da Portaria nº 67, do Ministério da Educação, houve o
estabelecimento do novo “Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério”
para o ano de 2022. Com um reajuste no percentual de 33,24% sobre o piso
anterior, fixou-se para agora a importância bruta de R$ 3.845,63 (três mil,
oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), o
correspondente a pouco mais que três salários-mínimos para remunerar a complexa
atividade docente.
Antes de qualquer julgamento partidário
ou ideológico sobre o aumento, o ‘Piso do Magistério’ foi criado pela Lei Federal
11.378/2008 após anos de Luta e Pressão da Categoria, vez que a
Constituição Federal de 1988, desde a Emenda nº19/1996, determinou a “valorização
dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira
para o magistério público, com piso salarial profissional(..)”, o
que foi posteriormente modificado pela Emenda 56/2006 que incluiu o vigente inciso VIII, no artigo 206, para reafirmar a
obrigatoriedade do “piso salarial profissional nacional para os
profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal”.
Desta forma, o percentual de
33,24% não foi ato de vontade, bondade ou discricionariedade de Governante “a”
ou “b”, mas uma previsão legal de reajuste vinculada ao aumento do “VAAF” – Valor
Anual Ano Ensino Fundamental Urbano FUNDEB, pois, quando o custo anual aluno é
alterado, usa-se o mesmo percentual para correção do ‘Piso do Magistério’, de
acordo com a Lei 11.378/2008, parágrafo único, artigo 5º.
Dito isso, o PISO e o REAJUSTE
são previsões da Lei e esta LEI é uma construção da Categoria.
Contudo, a Classe Trabalhadora da
Educação Baiana tem se tornado vítima de diversas narrativas políticas, o que
demonstra a fragilidade da Diretoria Sindical que deixou de cumprir o seu papel
quanto às táticas de formação, informação, e instrumentalização da Categoria, ausência
que nos deixa sem fundamentação teórica e técnica para contra-atacar diante da
classe política que gerencia interesses da Elite Dominante Baiana.
Em razão, inclusive, da ausência de
instrumentalização, formação e informação da Categoria pela Diretoria Sindical,
estamos em total desconhecimento da situação de outros Direitos como URV,
Precatórios FUNDEF, Rateio do FUNDEB, dentre as demais conquistas ora sonegadas
pela Elite.
Mas voltando ao Piso, em nosso
Estado, tudo leva a acreditar que a maioria de Gestores(as) Municipais
pactuaram pelo não cumprimento da ‘Lei do Piso’, com o silêncio de boa parte da
Classe Política eleita na Bahia. Prefeitos(as) alegam falta de recursos para
pagamento, porém não apresentam de forma detalhada a destinação dos valores
recebidos do FUNDEB – Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, como também,
prefeitos e prefeitas deixam de explicar que as remunerações da Educação são
custeadas pelo referido fundo, não dependendo única e exclusivamente de
arrecadação municipal para pagamento de salários, sendo possível pedir
complementação ao Governo Federal caso a verba recebida não seja suficiente.
O Estado da Bahia, por meio do Governo
atual e de seus Aliados na Assembleia Legislativa, por outro lado, concedeu o
valor referente ao ‘Piso do Magistério’ para uma parte do conjunto de trabalhadores(as)
da Educação. Entretanto, integrantes do “Quadro Especial” ou da “Tabela de
Subsídios”, Leis Estaduais 12.578/2012 e 13.569/2016, alegam o não recebimento
do valor do atual “Piso do Magistério”, acrescente-se também ao coro, alguns(as)
aposentados(as) e docentes em regime especial de Direito Administrativo (REDA),
cujos proventos/remunerações são inferiores ao mínimo estabelecido pela Lei Federal
11.378/2008. Vale destacar nesta discussão que a forma como Governo e
Assembleia Legislativa da Bahia operaram a questão da “Lei do Piso” em 2022 afrontou
a unicidade do Plano de Carreira do Magistério Público Estadual, pois
desrespeitou os percentuais sempre existentes entre padrões e graus.
É neste ambiente, que assistimos
ao surgimento de diversas greves municipais da Educação pelo Estado da Bahia, a
categoria mobilizada em seus locais, em razão da instrumentalização adquirida
por meio da circulação instantânea das informações sobre o tema, o que se deve
a nova realidade trazida pelas redes sociais.
Desta forma, presenciamos neste primeiro
semestre de 2022 um levante da Categoria pelas cidades além Capital, que
pressionou delegacias regionais e núcleos sindicais para movimentos paredistas,
ainda que tais instâncias classistas não tenham recebido de imediato orientações
e apoio de direções sindicais centrais, tampouco de deputados(as) votados pela
Categoria nas respectivas regiões, o que fez ocorrer movimento espontâneo
dos próprios colegas, eles fizeram a organização e a execução da Luta pelo Piso em
suas cidades nestes últimos meses.
Apesar de toda a mobilização,
muitos gestores(as) insistem no descumprimento da Lei e resistem a pagar o Piso,
o que significa um atentado civilizatório, pois, ao deixar de cumprir uma LEI,
um(a) governante difunde o ‘mau exemplo’ para a comunidade, para os indivíduos
e para todo o tecido social.
Nestes últimos dias de maio, chegam
notícias de greves que foram encerradas sem ganhos, outras terminadas com a
expectativa de negociações, algumas greves continuam ou se iniciam neste
momento, a exemplo da greve na rede municipal da Capital Salvador, deflagrada
em 19 de maio. No caso de Salvador/BA, a Categoria está muito mobilizada e deverá
persistir, são mulheres e professoras de Luta em sua maioria, com muita
resistência já demonstrada nos movimentos de paralisação deste ano.
Em relação ainda à greve da
Capital, o temor de pouco avanço e desgaste deve ser considerado diante da
ausência de legitimidade da atual Diretoria Sindical, aspecto que pode ser
questionado pelo Prefeito da Cidade, vez que a referida Diretoria permanece sem
renovação por décadas e apresenta comportamentos dúbios e seletivos na condução
de movimentos grevistas, o que é observável a partir da falta de endurecimento
dos eternos diretores sindicais sobre o não pagamento de direitos e diante da precariedade
das condições de trabalho na educação da Rede Estadual, grupo que possui questões
tão urgentes quanto os nosss colegas da Rede Municipal de Salvador, isto coloca
em risco o avanço da luta da categoria municipal em Salvador e também em outras
cidades baianas.
Vale dizer também que a repetida
dinâmica política por aqui de promover visibilidade de quadros partidários em
anos eleitorais, por meio das mobilizações da Classe Trabalhadora, gera
desconfiança de olhares mais atentos.
Assim, urgente a reflexão
individual dos sujeitos que compõem a Categoria da Educação sobre o sério
momento de desrespeito que atravessamos em razão do entreguismo desta classe
política baiana despreparada e com índole duvidosa em grande parte, ao lado de uma
representação sindical deslegitimada pelas próprias condutas, o que coloca em
risco a nossa organização enquanto Classe Trabalhadora na Bahia e as nossas
lutas. Portanto, este defeito que se apresenta há anos em nossa
representatividade precisa ser sanado com urgência pelo conjunto operário, a
partir da tomada de consciência de cada uma e de cada um de nós, com pensamento
crítico e resgate sobre o que é um Sindicato e o que é uma Representação
Sindical.
Hora de olhar para o quê não deu
certo e consertar de imediato para o avanço de nossa Classe e de todo o nosso
povo.

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